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Supremo Tribunal Federal mantém entendimento de que créditos de PIS e COFINS devem observar a essencialidade

No dia 25 de novembro de 2022 foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento virtual do Tema nº 756, mantendo-se o entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os critérios da relevância e da essencialidade devem ser avaliados para a identificação dos insumos como geradores de crédito de PIS e COFINS, bem como validando a possibilidade de imposição de limitações do direito creditório pela União Federal.

Para a aferição da essencialidade e da relevância é necessária a análise criteriosa da atividade econômica, considerando-se a imprescindibilidade e a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica.

Dessa forma, o entendimento conservador deve ser mantido na apuração dos créditos, eis que o aproveitamento sobre todos os insumos utilizados na atividade empresarial não foi validado, sob pena de fiscalização e autuação pela Receita Federal do Brasil.

Tal decisão impacta as empresas enquadradas no regime não-cumulativo, que apuram créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos para abatimento dos débitos.

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