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Ribeirão Preto edita programa para regularização de débitos
Inicia hoje (12/11/2021) o prazo para adesão do Programa Retoma Ribeirão, que concede descontos para liquidação dos débitos com a Secretaria da Fazenda e o DAERP, gerados até 30 de setembro de 2021.
Caso optem por regularizar seus débitos até o dia 20 de dezembro, as pessoas físicas e jurídicas poderão fruir dos seguintes descontos:
SECRETARIA DA FAZENDA:
Pagamento à vista – 100% de desconto nos juros e 90% na multa
Parcelado em até 12 vezes – 60% de desconto nos juros e 60% na multa
Parcelado em até 24 vezes – 50% de desconto nos juros e 50% na multa
Parcelado em até 36 vezes – 40% de desconto nos juros e 40% na multa
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI:
Pagamento à vista – 60% de desconto
Parcelado em até 36 vezes – 40% de desconto
DAERP
Pagamento à vista – 100% de desconto nos juros e na multa
Parcelado em até 12 vezes – 80% de desconto da multa e dos juros
Parcelado em até 24 vezes – 70% de desconto da multa e dos juros
Parcelado em até 36 vezes – 60% de desconto da multa e dos juros
Parcelado em até 60 vezes – 50% de desconto da multa e dos juros
Para os débitos com o DAERP as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00 reais e para os débitos com a Secretaria da Fazenda as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.
Em caso de parcelamento, as prestações serão mensais e consecutivas, devendo a 1ª ser liquidada em até dois dias úteis após a adesão, sob pena de não consolidação do acordo.
A negociação poderá ser realizada nos sites da Prefeitura ou do DAERP ou pessoalmente no Poupatempo.
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