Artigo
Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional
Foi publicada hoje, 25 de março de 2021, a Resolução CGSN nº 158/2021, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio, da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Facultou-se, ainda, o parcelamento dos montantes prorrogados em duas quotas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga até a nova data de vencimento e a segunda até o dia 20 do mês subsequente.
Da mesma forma que ocorreu no ano de 2020, a medida visa mitigar os impactos da pandemia para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais (MEI).
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