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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabre negociações com benefícios
A partir do dia 15 de março de 2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizará novamente, através do Portal Regularize, a oportunidade de regularização dos débitos federais, através do Programa de Retomada Fiscal, composto pelas modalidades de transação extraordinária, excepcional e de pequeno valor.
A Transação Extraordinária, disponível para todos os contribuintes, possibilita a redução da entrada a 1% do valor total da dívida, parcelada em até 3 vezes. Quanto ao saldo remanescente, poderá ser dividido em até 142 meses para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e 81 meses para as demais pessoas jurídicas. Caso a dívida já tenha histórico de negociação anterior, o valor da entrada será majorado a 2%.
A Transação Excepcional, disponível para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia de COVID-19, possibilita a redução da entrada a 4% do valor da dívida, dividida em até 12 meses. No que tange ao saldo remanescente, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com a análise da Procuradoria sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Tal saldo poderá ser dividido em até 133 meses para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e 72 meses para as demais pessoas jurídicas.
Já a Transação Tributária de Pequeno Valor, disponível apenas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, abrange os débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa há mais de um ano, sendo o valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Nessa hipótese, faculta-se a entrada de 5% do valor da dívida em até 5 meses. Contudo, caso a dívida já tenha sido objeto de parcelamento anterior, a entrada será majorada a 10%. Quanto ao saldo remanescente parcelado, poderão incidir os seguintes descontos:
– 50%, caso o parcelamento seja formalizado em até 7 vezes;
– 40%, caso o parcelamento seja formalizado em até 36 vezes;
– 30%, caso o parcelamento seja formalizado em até 55 meses.
Importante lembrar, ainda, que para os débitos previdenciários o parcelamento será sempre limitado a 60 meses.
Por fim, devido a essa reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, que iniciaria na última segunda-feira (01/03), também foi prorrogado para começar no mesmo dia das demais modalidades.
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