Artigo

Procuradoria da Fazenda Nacional prorroga o período de adesão às negociações com benefícios

Foi publicada hoje a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 prorrogando, até 29 de dezembro de 2021, os prazos para ingresso em diversas espécies de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, que compõem o Programa de Retomada Fiscal.

Poderão ser negociados nos termos da Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021.

Entre as modalidades disponíveis estão:

– As transações excepcional e extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas, demais organizações da sociedade civil e demais pessoas jurídicas;

– As transações excepcional e extraordinária para débitos relativos à contribuição ao FUNRURAL ou ao ITR;

– A transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

– A transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor;

– As transações para débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR,

– As transações relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

– A transação individual.

Através do PORTAL REGULARIZE os contribuintes podem negociar seus débitos, recebendo a redução de multas, juros e encargos, além de prazos diferenciados para pagamento, de acordo com as regras específicas de cada modalidade disponível.

Aguiar & Gaya Sociedade de Advogados

Voltar