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Procuradoria autoriza inclusão do ICMS no cálculo do PIS/COFINS sobre as entradas (Parecer SEI nº 14483/2021/ME)
A Procuradoria da Fazenda Nacional validou a manutenção do ICMS na base de créditos do PIS e da Cofins, beneficiando os contribuintes do regime não-cumulativo/lucro real e contrariando o posicionamento da Receita Federal.
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade da tributação do PIS e da Cofins sobre o ICMS, a Receita Federal sinalizou o entendimento de que o imposto deveria ser excluído também das entradas, o que reduziria o valor dos créditos das empresas.
Nesse contexto, o Parecer emitido representa verdadeira vitória aos contribuintes, que poderão fruir do direito garantido com maior segurança, excluindo o ICMS exclusivamente da base dos débitos das contribuições, de acordo com os procedimentos já disciplinados.
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