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Procuradoria abre novas negociações com descontos para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa
Foram editadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional duas novas transações para débitos de simples nacional inscritos em dívida ativa, com adesão até 31 de janeiro de 2023.
As negociações permitem aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte regularizarem suas dívidas com benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
1) Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional: essa modalidade abrange os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. A entrada de 5% da dívida consolidada poderá ser dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo remanescente poderá ser feito em até (i) 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total, (ii) 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total, (iii) 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total ou (iv) 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
2) Transação por adesão do Simples Nacional: essa modalidade abrange os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. A entrada de 6% da dívida consolidada poderá ser dividida em até 12 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o grau de recuperabilidade do débito e a capacidade de pagamento da empresa, a serem avaliados pela Procuradoria.
As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A adesão aos programas deverá ser feita através do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/login).
Aguiar & Gaya Sociedade de Advogados
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