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ICMS incidente sobre as aquisições deixará de gerar direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 12 de janeiro de 2023 a Medida Provisória 1.159/2023, excluindo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Essa alteração impactará as empresas do lucro real que apuram as contribuições pelo regime não cumulativo, ante a drástica redução dos créditos decorrentes das operações de aquisição, o que gerará um aumento da carga tributária.

A Medida Provisória produzirá efeitos a partir de maio do ano corrente.

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