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Governo Federal reduz contribuição das empresas para o Sistema S (MP nº 932/2020)
Em razão dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus, o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 932/2020, reduziu, por três meses, a contribuição ao Sistema S, recolhida pelas empresas em conjunto com o valor do INSS.
As instituições de interesse de categorias profissionais afetadas pela medida foram: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
De acordo com a determinação, as alíquotas foram reduzidas para os seguintes percentuais:
– Sescoop – 1,25%;
– Sesi, Sesc e Sest – 0,75%;
– Senac, Senai e Senat – 0,5%;
– Senar:
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
No que tange ao Sebrae, não houve alteração nas alíquotas.
A medida possui efeitos a partir de 1º de abril de 2020, finalizando-se em 30 de junho de 2020.
Íntegra da Medida Provisória nº 932/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890
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