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Autorregularização Incentivada é regulamentada pela Receita Federal do Brasil

A partir de hoje, 2 de janeiro de 2024, os contribuintes poderão requerer a adesão à autorregularização incentivada, regulamentada pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa nº 2.168/2023.

O programa abrange os tributos federais, exceto os decorrentes do Simples Nacional, constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024, incluindo-se os decorrentes de procedimento de fiscalização já iniciado.

A dívida consolidada poderá ser liquidada com redução de 100% das multas e dos juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o parcelamento do restante em 48 prestações mensais.

Através do Portal ECAC as pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a adesão até o dia 1º de abril de 2024, permanecendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário durante o período de análise.

Destaca-se, por fim, que o deferimento do requerimento de adesão fica condicionado ao pagamento do valor da entrada.

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