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Receita Federal institui a DIRBI – Declaração de incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários
Através da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 a Receita Federal instituiu a DIRBI, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa citada.
Os benefícios tributários constantes no Anexo Único e que devem ser informados na DIRBI são o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS, Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB), suspensão do PIS e COFINS na venda ou importação de Óleo Bunker e crédito presumido de PIS/COFINS referentes a produtos farmacêuticos, carne bovina, ovina e caprina, café, laranja, soja, carne suína e avícola, e produtos agropecuários gerais.
A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet (link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), sendo obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certifica digital válido.
O prazo de apresentação da DIRBI é até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração, e a pessoa jurídica que atrasar a apresentação ou deixar de apresenta-la estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, apurada no período:
- a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
- c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00;
A DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024, observando-se que em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser apresentada até o dia 20/07/2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 pode ser acessada através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735
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