Artigo
Receita regulamenta possibilidade de negociação de débitos
Foi regulamentada pela Receita Federal a possibilidade de transação de débitos em contencioso administrativo, em cumprimento às alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
As negociações autorizadas poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses, em regra, e em até 145 no caso de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Excetuam-se dessa previsão as contribuições sociais, que poderão ser negociadas em apenas 60 meses.
Poderão também ser concedidos descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sendo viabilizada a utilização de prejuízo fiscal, precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização, de acordo com as regras e as limitações estabelecidas.
Quanto às modalidades, a transação poderá ocorrer por adesão, que demanda a publicação de editais específicos, ou por propostas individuais realizadas pelo contribuinte ou pela Receita Federal, observados os seguintes limites de valor:
– Transação individual proposta pela Receita Federal ou pelo contribuinte: apenas para débitos com valor superior a 10 milhões de reais.
– Transação individual simplificada: apenas para débitos com valor superior a 1 milhão de reais e inferior a 10 milhões de reais.
Importante lembrar, por fim, que as negociações demandarão uma análise do grau de recuperabilidade das dívidas e da capacidade de pagamento dos contribuintes, da mesma forma que tem ocorrido no âmbito da dívida ativa.
A íntegra da Portaria pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-208-de-11-de-agosto-de-2022-421960153.
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