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Procuradoria da Fazenda Nacional Regulamenta Nova Modalidade de Transação Tributária

Inicia na próxima segunda-feira (01/03/2021) o prazo para adesão à nova modalidade de transação editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a regularização dos débitos tributários federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021.

Para as empresas a negociação abrange tanto os débitos apurados na forma dos lucros real e presumido quanto os apurados na forma do Simples Nacional. Já para as pessoas físicas, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Essa modalidade de transação estará disponível através do “Portal Regularize” (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) até 30 de junho de 2021, oferecendo entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, observada a capacidade de pagamento do contribuinte e a demonstração do efetivo impacto econômico e financeiro decorrente da pandemia da COVID-19.

Pelos termos do acordo, será permitido que a entrada, referente a 4% do valor total dos débitos selecionados, seja parcelada em até 12 meses.

No caso de pessoas jurídicas, o saldo remanescente poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No que tange à transação envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas será limitado à 60 meses.

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