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Transação excepcional para a regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa

Inicia hoje, 1º de julho de 2020, o prazo para adesão à transação excepcional editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a regularização de débitos federais de até R$150 milhões de reais, inscritos em dívida ativa.

A adesão ao acordo estará disponível através do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) até o dia 31 de dezembro de 2020, oferecendo entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, observada a capacidade de pagamento do contribuinte.

A capacidade de pagamento será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos, no prazo de 5 anos, sem descontos, considerando os prejuízos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus na geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela transação excepcional serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos pela legislação.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total dos débitos selecionados, seja parcelada em até 12 meses.

No caso de pessoas jurídicas, o saldo remanescente poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No que tange à transação envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas será limitado à 60 meses.

É de se ressaltar, por fim, que a transação excepcional não se estende aos débitos decorrentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais.

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