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Suspensão temporária do recolhimento do FGTS – Circular CAIXA 893/2020

Foi decretada pelo Governo Federal a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. A medida foi editada pela CAIXA (Circular nº 893 de 24/03/2020), sob o comando das decisões governamentais que visaram reduzir os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Tais vencimentos serão adiados para os meses de julho a dezembro de 2020 e diluídos em 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 07 de cada mês.

Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

Importante lembrar que as declarações, por meio da SEFIP ou E-social, devem ser realizadas normalmente nos respectivos meses de competência. As Empresas que não as fizerem dentro do prazo, devem realizá-las, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos.

Por fim, determinou-se, ainda, que os Certificados de Regularidade do FGTS, vigentes em 22/03/2020, terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento.

Íntegra da Circular nº 893 de 24/03/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403

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