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Simples Nacional – Prorrogação de prazo para pagamento do ICMS e do ISS – Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020

As micro e pequenas empresas receberam mais uma prorrogação de tributos. O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou a previsão anteriormente realizada para os tributos federais, prorrogando também o prazo para pagamento dos débitos de ISS e de ICMS, apurados no âmbito do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, nos seguintes termos:

– o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

– o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

– o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

No que tange aos débitos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional, a prorrogação foi mantida nos termos anteriormente determinados:

– o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

– o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

– o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

Dessa forma, nenhum valor precisará ser recolhido pelas empresas optantes por tal regime de tributação nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Íntegra da Resolução CGSN nº 154/2020: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368

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