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Regulamentado o Parcelamento para Débitos do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1808/18 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A adesão deverá ser feita até o dia 9 de julho de 2018 através do Portal E-CAC ou do Portal do Simples Nacional, sendo que a consolidação já ocorrerá na data do requerimento.

Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos do Simples Nacional vencidos até 29 de dezembro de 2017.

Para adesão, deverá ser dada uma entrada de 5% do valor total consolidado do débito, sem descontos, em até 5 vezes.

Após, no que tange aos valores remanescentes (95% da dívida), serão facultadas as seguintes opções:

1) Parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas;

2) Pagamento em até 145 meses, com a redução de 80% dos juros de mora e 50% das multas;

3) Pagamento em até 175 meses, com a redução de 50% nos juros de mora e 25% das multas.

É importante salientar, ainda, que requerimento de adesão ao programa somente produzirá efeitos a partir do pagamento da primeira parcela, atinente aos 5% de entrada, que deverá ser realizado até o último dia do mês de junho, acaso a adesão ocorra em tal mês, ou, até o dia 9 de julho.

Por fim, vale apontar que a primeira parcela com redução da multa e dos juros, referente aos 95% do débito, não incluídos na entrada, vencerá no último dia útil de novembro de 2018, acaso a adesão ocorra em junho, ou, no último dia útil de dezembro de 2018, acaso a adesão ocorra em julho. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.

IN 1808/18: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92439

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