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Refis do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação do tão esperado refinanciamento de dívidas tributárias, vencidas até novembro de 2017, das empresas optantes pelo Simples Nacional.

As adesões poderão ser feitas até o dia 9 de julho de 2018.

Acaso desejem aproveitar o programa, os micro e pequenos empresários deverão dar uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida, sem descontos, em até 5 vezes.

Após, no que tange aos valores remanescentes (95% da dívida consolidada), serão facultadas as seguintes opções:

1) Pagamento integral, com a redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas.
2) Pagamento em até 145 meses, com a redução de 80% dos juros de mora e 50% das multas.
3) Pagamento em até 175 meses, com a redução de 50% nos juros de mora das 25% das multas.
Todas as opções dão um desconto de 100% dos encargos legais.

Ademais, a parcela mínima, para os microempreendedores individuais (MEI) será de R$50,00 e para as empresas de pequeno porte e as microempresas será de R$300,00, as quais serão corrigidas pela Selic.

Por fim, é importante apontar que, via de regra, os pedidos serão direcionados à Receita Federal do Brasil. Contudo, para os débitos inscritos em dívida ativa da União, o pedido será feito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e para os débitos de ICMS e ISS também inscritos em dívida ativa, o parcelamento deverá ser formalizado junto aos respectivos Estados ou Municípios.

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