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Receita Federal prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta nº 555/2020, prorrogando, por 90 dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, válidas em 24/03/2020, relativas aos créditos tributários federais.

Dessa forma, na vigência de tal determinação, não será necessária a renovação das certidões para a demonstração de regularidade fiscal.

A medida não se estende as certidões emitidas pelos Estados e Municípios.

Íntegra da Portaria Conjunta nº 555/2020 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539

 

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