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Receita Federal prorroga para 31 de julho de 2020 a entrega da ECD

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.950/2020, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ano-calendário 2019.

Referida obrigação acessória, que originalmente deveria ser transmitida até o dia 29 de maio de 2020, poderá ser finalizada até o dia 31 de julho de 2020.

Este novo prazo se aplica, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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