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Receita Federal prorroga para 30 de setembro de 2020 a entrega da ECF

Por meio da Instrução Normativa nº 1.965/2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário 2019, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Referida obrigação acessória, que originalmente deveria ser transmitida até o dia 31 de julho de 2020, poderá ser enviada até o dia 30 de setembro de 2020.

Este novo prazo se aplica, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

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