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Prorrogação de prazo para pagamento dos débitos do Simples Nacional – Resolução CGSN Nº 152/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional, visando minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos Tributos Federais no âmbito do Simples Nacional, pelo período de 6 meses, nos seguintes termos

– Período de apuração de março de 2020, com vencimento original em abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

– Período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

– Período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A medida não contempla o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, de modo que, inexistindo regulamentação específica do Estado ou do Município, tais tributos deverão ser recolhidos normalmente.

Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas empresas para a concretização dos termos da resolução serão oportunamente disciplinados pela Receita Federal do Brasil.

Íntegra da Resolução CGSN Nº 152/2020: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839

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