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Procuradoria regulamenta transação excepcional para débitos do Simples Nacional

Através da Portaria nº 18.731/2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu as condições para a transação excepcional de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

A modalidade de parcelamento, editada em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, estará disponível até 29 de dezembro de 2020 para adesão no portal Regularize, oferecendo entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, observadas a dificuldade de recuperação do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O contribuinte interessado deverá prestar informações perante a Procuradoria, demonstrando os impactos financeiros sofridos em razão da crise. As informações prestadas serão base para a proposta de transação.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total dos débitos, sem descontos, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses.

Há também a possibilidade de concessão de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais, graduados de acordo com as informações prestadas acerca da capacidade de pagamento.

Portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/home

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