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A inconstitucionalidade dos juros aplicados pela fazenda paulista

Em 2013, em julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinada a limitação dos juros aplicados pela fazenda paulista aos índices da SELIC.

Tal decisão exarada nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000, foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em 2010, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 442, que impediu a aplicação de índice superior àquele utilizado pela União.

Ocorre que três anos após a delimitação disposta pelo Tribunal de Justiça, a fazenda estadual continua aplicando juros inconstitucionais para atualização de seus créditos tributários.

Apesar disso, tais juros podem ser revistos judicialmente e possibilitam redução de até 40% do valor das exigências cobradas pelo fisco estadual.

Também há possibilidade de ajuizamento de ação para aqueles que aderiram ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), editado pelo Estado de São Paulo, seja para devolução dos valores recolhidos indevidamente, seja para revisão das parcelas vincendas.

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