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Governo prorroga os prazos para pagamento de parcelamentos de tributos federais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME 201, de 11 de maio de 2020, autorizando a prorrogação do vencimento das parcelas de maio, junho e julho de 2020 de tributos federais parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes do Lucro Real e do Lucro Presumido, em função da pandemia da doença causada pelo coronavírus.

Dessa forma, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficaram prorrogadas da seguinte maneira:

– as parcelas com vencimento em maio de 2020 foram prorrogadas para o último dia útil do mês de agosto de 2020;

– as parcelas com vencimento em junho de 2020 foram prorrogadas para o último dia útil do mês de outubro de 2020; e

– as parcelas com vencimento em julho de 2020 foram prorrogadas para o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

Importante ressaltar que a prorrogação dos vencimentos não afasta a incidência dos juros previstos na lei de regência do parcelamento.

A medida não se aplica aos tributos parcelados no âmbito do Simples Nacional.

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