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Governo Federal edita novas medidas tributárias para a redução dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus

O Governo Federal editou novas medidas tributárias para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus:

– Portaria nº 139/2020 – Diferimento das contribuições ao PIS/Pasep e a Cofins e da contribuição previdenciária: os valores que seriam devidos em abril e maio poderão ser pagos nos meses de agosto e outubro, respectivamente.

– Instrução Normativa nº 1.932/2020 – Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições: a DCTF, originalmente prevista para ser transmitida até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderá ser transmitida até o 15º dia útil do mês de julho e a EFD-Contribuições; a EFD-Contribuições, originalmente prevista para ser transmitida até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderá ser transmitida até o 10º dia útil do mês de julho.

– Decreto nº 10.305/2020 – Desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: nas operações de crédito, contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF serão reduzidas a zero.

– Instrução Normativa nº 1.930/2020 – Prorrogação do prazo para entrega do IRPF: a declaração de ajuste anual do IRPF, que deveria ser entregue até 30 de abril de 2020, poderá ser entregue até 30 de junho de 2020. Será mantido, de qualquer forma, o cronograma dos lotes de restituição.

A despeito das medidas realizadas, importante ressaltar que ainda não foi anunciada eventual regulamentação específica sobre Portaria MF 12/2012, que prevê a postergação de todos os tributos federais, em situações de calamidade pública, eis que a Portaria nº 139/2020, publicada hoje (03/04) na Edição Extra do Diário Oficial da União, tratou exclusivamente da Contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins e da contribuição previdenciária.

Nesse sentido, acaso as empresas necessitem de tal medida, será imprescindível a busca do direito através do Poder Judiciário, para que os pagamentos sejam postergados sem a incidência de multas e juros sobre os tributos não recolhidos.

Para maiores informações sobre o tema, acesse: http://aeg.adv.br/medidas-liminares-autorizam-prorrogacao-de-tributos-federais-portaria-mf-122012/

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