Artigo

Governo do Estado de São Paulo lança pacote de benefícios para o parcelamento de débitos tributários de ICMS

Através da publicação do Decreto 62.709/2017, o Governo Paulista instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), concedendo descontos para pagamentos de débitos tributários de ICMS.

Antes de adentrarmos aos benefícios, importante salientar que as empresas que não possuam capital suficiente para liquidação dos débitos em parcela única (hipótese mais vantajosa do programa), podem se valer da captação de recursos financeiros, para aproveitamento dos descontos mais relevantes.

Caso a opção seja pelo parcelamento, há, ainda, possibilidade de redução das parcelas após a adesão, com o ajuizamento de ação judicial para a revisão dos juros, que são reconhecidamente inconstitucionais, conforme pacificado pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.

No que tange às possibilidades de parcelamento, dispõe o Decreto que poderão ser incluídos no PEP os débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.

As adesões podem ser feitas até o dia 15 de agosto de 2017, através do endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

O pagamento dos débitos poderá ser feito das seguintes formas:

  1. Em parcela única, com redução de até 75% das multas e de até 60% dos acréscimos legais;
  1. Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% das multas e 40% dos acréscimos legais, sendo aplicados os seguintes percentuais de juros:

0,64% para a liquidação em até 12 parcelas;

0,8% para a liquidação de 13 a 30 parcelas;

1% para a liquidação de 31 a 60 parcelas.

Também foi aprovado, pelo Decreto 62.708/2017 o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para os demais tributos estaduais. Para adesão ao PPD, os débitos também devem ter fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e as adesões podem ser feitas pelo endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br.

Voltar