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Estado de São Paulo concede descontos para quitação de débitos fiscais de ICMS

Foi editado pelo Estado de São Paulo o PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP), concedendo descontos extremamente significativos nos juros e nas multas dos débitos  fiscais de ICMS oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

A adesão deverá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2019, sendo concedidos os seguintes descontos:

– Para pagamento à vista: 75% nas multas e 60% nos juros

– Para parcelamento em até 60x: 50% nas multas e 40% nos juros

Ainda, nos casos de parcelamento, incidirão as seguintes taxas de juros ao mês:

– 0,64% para liquidação em até 12 parcelas;

– 0,80% para liquidação entre 13 e 30 parcelas;

– 1% para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

Nos casos específicos de ICMS – ST, o parcelamento poderá ser feito em até 6x, com acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, mantendo-se os percentuais de desconto citados.

Importante mencionar, ainda, que para os débitos exigidos por auto de infração não inscrito em dívida ativa, as reduções citadas se aplicam cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

– 70% no caso de recolhimento em parcela única, mediante adesão ao programa em até 15 dias contados na notificação de lavratura do auto de infração;

– 60% no caso de recolhimento em parcela única, mediante adesão ao programa entre 16 e 30 dias contados da notificação de lavratura do auto de infração;

– 25% nos demais casos de ICMS exigido por meio de auto de infração.

A adesão ao programa poderá ser realizada através do endereço eletrônico <https://www.pepdoicms.sp.gov.br/>.

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