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Alterações no Bacenjud – Bancos terão que monitorar bens de quem tiver a conta bloqueada

Até o dia 12 de dezembro de 2018 o Bacenjud, sistema pelo qual o Poder Judiciário emite ordens de bloqueio dos devedores às instituições financeiras, funcionava de forma instantânea: o sistema bloqueava somente os valores disponíveis na conta bancária do devedor no momento do cumprimento da ordem.

Ocorre que o Comitê Gestor do Bacenjud, visando dar maior efetividade ao sistema, aprovou uma alteração significativa para o cumprimento de tais ordens.

De acordo com a nova regra, em vigor desde o dia 12 de dezembro, as instituições financeiras, ao receberem ordens de bloqueio, deverão monitorar as contas bancárias dos devedores durante todo o dia e não somente no momento de recebimento do aviso judicial.

Isto é, os valores que passarem pela conta bancária dos devedores durante o monitoramento serão automaticamente constritos, eis que também permanecerão vedadas as operações de débito.

Ademais, em casos de cumprimento parcial da ordem de bloqueio, as instituições financeiras deverão manter a pesquisa de ativos do devedor até o horário limite para a emissão de transferências eletrônicas do dia útil seguinte à determinação judicial ou até a satisfação integral do bloqueio (o que ocorrer primeiro).

Dessa forma, com o maior rigor na pesquisa de ativos financeiros para a satisfação dos débitos, é extremamente importante o aumento da atenção dos devedores no controle de suas contas, para que seja evitada eventual penhora online.

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